Legalização das motorizadas clássicas portuguesas, na sequência da "lei das 125cc"

O Grupo Parlamentar do PCP prepara um diploma que vai facilitar a legalização do património em duas rodas clássico português. Depois da chamada Lei das 125cc, esta é mais uma iniciativa que deve ter todo o nosso apoio, pois possibilitará a regularização de muitas antiguidades até agora impedidas de circular na via pública.


A Lei das 125cc, ou melhor, a Lei 78/2009, de 13 de Agosto, transpôs para a legislação nacional da Directiva Comunitária 91/439/CE, que abre a possibilidade de os condutores com a carta de condução de veículos ligeiros poderem estar automaticamente habilitados a conduzir motociclos de cilindradas até 125 centímetros cúbicos e com potência limitada a 15 cavalos.




Os detentores de cartas de condução da categoria B (automóveis ligeiros), maiores de 25 anos de idade, ficam automaticamente habilitados a conduzir motociclos da categoria A-1, até 125cc e com potência limitada a 15 cavalos. Já os menores de 25 anos que tenham carta de condução da categoria B, mas não tenham licença para a condução de ciclomotores, terão de efectuar um teste, em termos a regulamentar pelo IMTT.
    Transcreve-se o Sumário da REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MAIO DE 2009, onde foi aprovado o projecto-lei que originou a Lei 78/2009:


    …Por último a Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Fernando Santos Pereira (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), Isabel Jorge (PS) e Mariana Aiveca (BE).
    O Sr. Presidente ( Jaime José Matos da Gama ) encerrou a sessão eram 13 horas e 26 minutos.



    Transcrição:

    … passamos ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (PCP). Para apresentar o projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.


    Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP propõe que o titular da carta de condução de carro tenha apenas de provar que sabe conduzir um motociclo através de uma pequena prova de perícia, simples, rápida e barata. Escusado será referir o rol de vantagens que rapidamente podem surgir do aumento da transferência de utilizações de carros para motociclos, nomeadamente no que toca a espaços para estacionamento, fluidez do trânsito, economia de combustível, de tempo e de dinheiro. Escusado será referir a melhoria da qualidade de vida para quem deixa de perder duas a três horas diárias em filas de trânsito para passar a perder menos de metade, assim fruindo do seu tempo livre e do seu tempo familiar em condições absolutamente diferentes e mais vantajosas. Mas este é também um contributo que o PCP entrega na Assembleia da República para melhorar e alterar o paradigma da conduta da condução hoje, para criar mais respeito nas estradas pelos motociclistas, para criar mais condições para que aqueles que muitas vezes são o principal alvo da sinistralidade possam circular com mais segurança nas estradas portuguesas. O PCP já tinha manifestado a disponibilidade para avançar com esta proposta durante a discussão, em Plenário, de uma petição que a solicitava, a qual, aliás, até recolheu apoio de alguns outros partidos. No entanto, só o PCP avançou. Esperemos que os restantes apoiem, e estamos convencidos de que não há motivo algum para que o não façam.

    Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados: Estamos aqui a discutir um projecto de lei sobre a possibilidade de os condutores habilitados para a condução de veículos da categoria B (portanto, de automóveis ligeiros) poderem, mediante a realização de um exame prático, vir a conduzir motociclos até 125 cm3. Para nós, esta não é uma questão técnica ou burocrática, comporta, sim, uma opção política. E nessa opção política, podíamos seguir, aliás, dois caminhos: o caminho dos suecos, que colocam grandes restrições à introdução de motociclos no seu sistema rodoviário, por entenderem que, em termos de segurança rodoviária, a introdução dessa tipologia de veículos lhes causa atritos; ou podíamos seguir o caminho de outros países como a Espanha e a Itália, onde, respectivamente, em Barcelona e Milão, a utilização dos motociclos ligeiros é um grande contributo para a fluidez do tráfego e para a mobilidade das pessoas.
    Portanto, a nossa será uma opção política e uma opção relacionada com a nossa realidade, a realidade concreta existente em Portugal, que tem a ver com a mobilidade e com o ordenamento do território que consagrámos. Assim sendo, concordamos com esta simplificação, pelas razões que passamos a aduzir. A saber, por razões que têm a ver: com questões de estacionamento nas grandes cidades, com a fluidez de tráfego, com questões ambientais, com a poluição, com a mobilidade de algumas das pessoas de um agregado familiar que podem ter problemas em termos dessa mesma mobilidade. Dirão alguns que a introdução desta medida vai aumentar a sinistralidade. Sabemos que a sinistralidade europeia é elevadíssima. Na União Europeia há cerca de 1300 milhões de acidentes/ano; temos cerca de 40 000 mortos/ano; temos cerca de 1700 milhões de feridos/ano. E podiam alguns, defendendo exclusivamente esta vertente, dizer que esta medida podia conduzir, precisamente, a uma insegurança nas vias de comunicação. Ora, nós queremos aqui dizer que esta Assembleia, nesta Legislatura, uma das coisas de que se pode orgulhar é de ter implementado e defendido políticas de segurança rodoviária. Esta Assembleia a que V. Ex.ª preside, Sr. Presidente, consagrou plenamente um diploma que nos deve orgulhar a todos — o transporte colectivo de crianças —, uma grande medida que tem a ver com a segurança rodoviária, com a redução da sinistralidade. Portanto, nós respondemos positivamente a este desafio e respondemos também numa outra vertente: é que, com a aprovação desta medida, pode mesmo acontecer — é a nossa convicção — que venha a reduzir-se o número de motociclistas que, numa idade bastante cedo, adquiram a carta da classe A e que fiquem lançados muito rapidamente a conduzir motociclos de grande cilindrada nas estradas nacionais. Pode, até, vir a ser uma medida preventiva, se utilizada positivamente. Por isso, terminando como começámos, concordamos com esta iniciativa pelas razões que dissemos: pela mobilidade e por razões que têm a ver não só com a mobilidade, nos grandes aglomerados urbanos, nas grandes metrópoles, mas também com as mobilidades nos pequenos aglomerados — porque esta política já existiu e a necessidade de pessoas continuarem a circular em motociclos ligeiros é cada vez mais premente. Mas, dizíamos, concordamos também por razões de estacionamento, por razões ambientais, de poluição, e também por razões de fluidez de tráfego. O PSD está disponível e votará favoravelmente esta proposta.

    Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sras.  e Srs. Deputados: Esta alteração, aqui proposta pelo PCP, merece acolhimento da nossa parte. Em primeiro lugar, vamos abordar a questão das vantagens: é uma proposta que permite não só aquilo que já aqui foi referido, ou seja, as questões de mobilidade, de ordem ambiental, de fluidez de tráfego, mas também as de ordem económica. Desde logo, nas de ordem económica, obviamente que o custo por quilómetro percorrido em motociclo simples, comparado com o do automóvel ligeiro, é manifestamente inferior. Ou seja, sabendo nós que, no caso das cidades e das grandes cidades, uma percentagem elevada de automobilistas que se desloca, em menos de 10 km, de e para a cidade, o fazem apenas com um passageiro, se uma boa parte destes automobilistas o puderem fazer em motociclo simples, isso implicará, desde logo, uma redução substancial não só do número de veículos entrados e saídos das cidades mas também a libertação de estacionamentos; mas sobretudo a redução de custo de combustível, de custo de pneumáticos, de custo de manutenção de automóveis e, obviamente, uma redução das despesas das famílias para este efeito. Isto para além, obviamente, daquilo que foi referido pelo Deputado Miguel Tiago sobre a questão da redução do tempo nas deslocações que, obviamente, deve ser considerado e tido em atenção, até como aspecto de muita produtividade, não só depois no trabalho, mas também da possibilidade de maior permanência junto da família e em horas de lazer.
    Uma outra vantagem que não foi ainda aqui referida é a da redução da dependência energética que, obviamente, esta diminuição de combustíveis fósseis determina, com esta possibilidade. E com uma outra vantagem: é que, na nossa perspectiva, quem estiver habilitado a conduzir automóvel ligeiro fica, automaticamente, habilitado a conduzir motociclos simples; apenas não ficará, se tiver de fazer uma prova prática. Ora, a nosso ver, aqueles jovens que já de si têm a licença de condução de velocípede, para quê fazer esta prova prática? Eles já sabem conduzir veículos de duas rodas com motor; já conhecem o Código da Estrada, porque até já fizeram prova dele na carta de condução — porquê a necessidade de ainda mais uma prova? Acho que, neste caso, nem haveria — pelo menos neste caso — necessidade de fazer qualquer tipo de prova prática, uma vez que eles já estão habilitados, já conhecem e já sabem, já têm a perícia necessária para a condução de velocípedes com motor. Por estas razões, esta proposta merecerá a nossa concordância. Esperamos que, em sede de especialidade, se possa melhorar aquilo que, ao fim e ao cabo, é já uma norma comunitária, que apenas não está aplicada, neste momento, em Portugal, na Dinamarca e na Holanda e que há, necessariamente, em nosso entender, que o poder fazer também em Portugal, melhorando circunstancialmente a mobilidade dos portugueses.

    Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 635/X (4.ª), do PCP, que estamos a apreciar na generalidade, visa alterar o artigo 123.º do Código da Estrada, permitindo alargar o âmbito de aplicação da habilitação legal para a condução de veículos de categoria A-1 à carta de condução que já habilita para a condução de veículos de categoria B; ou seja, visa permitir a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW, os denominados motociclos ligeiros, mediante a realização de uma prova prática de condução. Do nosso ponto de vista, tendo presentes os novos desafios que se colocam em termos de mobilidade e o aparecimento constante de novos veículos e de novas formas de circulação, cremos que esta alteração legal pode contribuir para uma melhoria significativa na área da mobilidade, em centros urbanos, essencialmente, onde a conflitualidade de partilhar vias e espaços é cada vez mais sentida e conflituosa. Deixamos aqui o repto ao PCP para proceder, em sede de especialidade, a algumas melhorias meramente pontuais que poderão enriquecer, ainda mais, este texto, tendo sempre presente a segurança de peões, condutores e passageiros. Refira-se, a propósito, que a generalidade dos países da União Europeia, com excepção da Dinamarca e da Holanda (e temos algumas dúvidas sobre os actuais aderentes, por não termos dados) já legislaram neste sentido, dando cumprimento à Directiva 91/439/CEE. Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados: As nossas cidades vêem-se todos os dias inundadas, literalmente, por milhares de viaturas que apenas transportam um único passageiro, congestionando as vias, reduzindo os locais para aparcamento, ocupando os espaços das bermas e, até, as zonas reservadas aos peões. Para além do gasto excessivo de combustível por passageiro e por km, e as consequentes emissões de CO2, há ainda uma perda considerável de tempo em viagens e desperdício de um bem essencial, a energia. Com certeza que a utilização das chamadas scooters automáticas, alvo desta iniciativa, não constituirão a única forma nem a panaceia para os graves problemas da mobilidade nos centros urbanos, mas contribuirão para a fluidez do tráfego, para a diminuição da poluição e para um mais racional aproveitamento das áreas de estacionamento. Face a todos estes considerandos, o Grupo Parlamentar do PS irá votar favoravelmente esta iniciativa, reafirmando que, em sede de especialidade, iremos contribuir para uma melhoria do presente projecto de lei, sobretudo em termos de segurança para os utilizadores. Aplausos do PS. O Sr.


    Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados: Registamos que há uma evolução, no Partido Socialista, relativamente ao discurso que aqui faz, hoje, a propósito da apresentação deste projecto de lei do PCP, e aquele que fez, aquando da discussão, curiosamente, subscrita por 121 799 cidadãos e cidadãs. Creio que há unanimidade relativamente a este projecto de lei e penso que com isso a Assembleia da República dá um bom sinal, mas não só pelas razões que aqui todas as bancadas já expressaram e que se prendem com a mobilidade. Aliás, diria mais, Sr.as e Srs. Deputados: não são só as questões de mobilidade nas grandes cidades e o congestionamento do tráfego e dos estacionamentos nas grandes cidades, acrescido da utilização de muitos automóveis apenas por uma pessoa; é também a mobilidade fora das grandes cidades, nomeadamente nos concelhos onde para as pessoas se deslocarem ao centro do concelho precisam de percorrer muitos quilómetros — aqui esta medida também ajuda. Consideramos que, sendo que esta é uma directiva europeia de 1991, adoptada por uma parte significativa de países onde a experiência tem provado que, efectivamente se adequam estas alterações — que os detentores da habilitação para conduzir veículos automóveis ligeiros possam também ser detentores da habilitação para conduzir motociclos até 125 cm3 —, penso que Portugal faz bem e que este Parlamento dá um bom sinal nesse sentido. Mas coloco ainda uma outra questão: creio que, em sede de especialidade, convinha que este projecto de lei conseguisse ir mais longe, nomeadamente na regulamentação da prova prática. Acho que deixar para o Governo o espaço para proceder a toda essa regulamentação pode significar — e este Governo tem-nos habituado a isso — empatar esta questão. Protestos do PS. Ora, o que queremos — e a discussão aqui, hoje, já o provou — é que rapidamente este projecto de lei se transforme em lei, para que todos e todas consigamos uma melhor mobilidade. Nessa circunstância acho que, em sede de especialidade, se pode avançar mais, dizendo já quais são os conteúdos da prova prática. Aplausos do BE.


     Para uma intervenção, teve a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago:

    Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, queria dizer que, de facto, hoje é um dia importante que marca aqueles que não têm motociclo e que vão poder optar pela utilização do motociclo. Aliás, já muitas pessoas se têm dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP — e certamente a todos os outros grupos parlamentares — manifestando o seu interesse em passar a utilizar esse meio de transporte. Mas hoje é também um dia importante para aqueles que já usam o motociclo, porque poderão ver outros a usá-lo, entrando-se finalmente num novo clima de respeito pelo motociclista nas estradas portuguesas — porque é sabido que, quantos mais motociclos há nas estradas, menos acidentes há por mota a circular. Portanto, este é um dia importante para aqueles que não têm motociclo e querem ter, mas igualmente para aqueles que já usam o motociclo como meio de transporte preferencial. Obviamente, o PCP, saudando e reiterando a importância da unanimidade criada em torno desta proposta, e apelando também a todos para que façamos os esforços possíveis e ao nosso alcance para que este projecto de lei tome a forma de lei o mais depressa possível e de preferência nesta Legislatura (julgo que é exigível que seja convertido em lei ainda nesta Legislatura), quer também manifestar toda a disponibilidade para, no quadro da discussão na especialidade, aprofundar o diploma. O PCP tem disponibilidade para aligeirar a burocracia e para facilitar o acesso à carta de motociclos ligeiros. Não estará disponível o PCP para, na especialidade, introduzir entraves, aumentar as burocracias e as exigências descabidas. Pelo contrário, repito, estará disponível para fazer os possíveis para que este projecto de lei seja rapidamente transformado em lei e para que as pessoas possam, com toda a facilidade, aceder à carta de motociclos abaixo dos 125 cm3.


    O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

    Sr. Miguel Tiago (PCP): — Este é um dia importante. Amanhã, dia 23, sábado, certamente muitos se deslocarão para a marcha da CDU de motociclo. Aplausos do PCP. Risos.

    O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não havia maneira mais criativa de encerrar o Plenário do que com essa intervenção…  
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    When the doors of perception are cleansed, man will see things as they truly are, infinite”

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